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quarta-feira, 25 de novembro de 2015
sábado, 17 de outubro de 2015
3. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para suspender a aplicabilidade da Resolução nº 168/04 do CONTRAN no que se refere aos procedimentos e requisitos necessários à obtenção da Autorização para Condução de Ciclomotores ("ACC") pelos usuários desta categoria de veículo, em todo território nacional, conferindo aos usuários de ciclomotores o direito de circular em seus veículos sem a exigência de habilitação, até ser devidamente regulamentada a ACC por nova resolução do CONTRAN que se atente às particularidades do veículo em questão (menor potência e complexidade e restrições quanto à sua circulação). Cite-se a União. Dê-se vista ao Ministério Público Federal (art. 5º, §1º, da Lei nº. 7.347/85). Intimem-se. Publique-se. Número do processo: 0806701-69.2015.4.05.8300
terça-feira, 6 de outubro de 2015
segunda-feira, 28 de setembro de 2015
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